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oooe-mail: marcelo_puma@yahoo.com


Código ambiental catarinense

modelagem de APPs e reserva legal aplicada a pequenas propriedades usando Sistema Geográfico de Informação (SIG)

Escrevi este artigo inspirado em um e-mail que recebi, que atrelava a aprovação do código a insensatez humana. No meu entender, a insensatez humana e a falta de coerência intelectual neste caso é ilustrada pela aparente incapacidade de articulação de um consenso, sendo preciso quebrar leis para que novas propostas tivessem repercussão. Parece que o plano catarinense funcionou...

Mas a construção de uma obra real, uso o exemplo de uma ponte, não resulta apenas de palpites mal fundamentados, mas por desenhos esquemáticos e muitos cálculos precisos, sobretudo modelos. É preciso construir a ponte em base técnica e científica. Aqui é preciso distinguir ambientalistas e cientistas ambientais, pois a discussão com ambientalistas inflamados (assim como desenvolvimentistas inflamados...) parece levar a discussões infrutíferas em razões de opiniões antagônicas.

Para avançar no debate, três questões precisam ser respondidas:

1. A atual legislação federal (com APP de 30 metros e Reserva Legal de 20%) realmente inviabiliza pequenas propriedades?

2. O Código ambiental de Santa Catarina está correto na escala de redução das áreas a serem preservadas?

3. Qual a proporção atual de pequenos proprietário rurais que se enquadram na legislação federal?

Com dois modelos esquemáticos construídos com um Sistema Geográfico de Informação (SIG) dá para responder parcialmente as duas primeiras questões.

No desenho a seguir confirmamos que a lei federal (APP de 30m) realmente inviabiliza uma propriedade de 1 ha (10.000 m2) cortada por um córrego e sem declividade, não restando nem um espaço para produzir.

Mas aplicando a lei federal `a uma propriedade de 50 ha (500.000 m2) cortada por um córrego e sem declividade, restam mais de 70% da propriedade para produzir. Neste caso talvez não seja necessário reduzir tanto a APP (para 10 metros) como o código de Santa Catarina prevê.

Seriam necessários modelos ainda mais reais para servirem de base para uma política realmente adequada. Nas condições com declividade acredito que não se possa abrir concessões, pois creio que áreas de declividade acentuada devam ser realmente invioláveis.

É claro que há uma série de outras informações que precisam ser agregadas para que a condição ambiental não deteriore. Não dá para usar apenas o critério de produtividade da terra da forma que mencionei acima, como bem me lembrou por e-mail a Dra. Analucia Hartmann, procuradora do Ministério Público Federal em Santa Catarina. É preciso considerar que haverão casos envolvendo pequenas propriedades em que a função ecológica, para a Bacia Hidrográfica por exemplo, pode ser mais importante do que a sua função produtiva. Neste caso devem entrar os pagamentos por serviços ecológicos e alternativas de exploração da floresta.

Não tenho resposta para a terceira questão sobre o número de propriedades em conformidade com a lei federal. Mas creio que a grande maioria dos pequenos não se enquadra na lei. Se assim for, estes teriam de recuperar uma área de 30 metros de APP e mais 20% de Reserva Legal, o que francamente, é praticamente impossível para quem conhece a realialidade de uma pequena propriedade (considero aquelas com menos de 5 ha). O meu temor é que, em razão disto, a lei não seja praticada, perdendo-se uma oportunidade valiosa de costura de um consenso.

Outra questões desconsiderada é a funcionalidade da floresta. Uma floresta não se faz plantando árvores! A floresta e a vegetação natural são resultado de séculos ou milênios de interações com o ambiente e outros organismos ... cuja complexidade nem sonhamos em interpretar. Exemplo disso são as plantas recentes que desenvolveram frutos doces para atrair animais, unicamente para que estes bichos carreguem suas sementes para outros locais, aumentando as changes de sobrevivência da espécie. Um exemplo de outro grupo de plantas sem fruto, regional do Planalto Catarinense, é a araucária macaco, uma variedade de araucária cuja semente nunca cai, amadurece e apodrece no pé. Por isto precisa de um bicho para dispersar as sementes, para que a variedade sobreviva, e daí o nome da variedade, macaco.

A floresta depende da interação com outros reinos, sobretudo o animal. Precisa ser polinizada, as sementes precisam de dispersão, e os brotos no solo da floresta precisam ser pastoreados por espécies que co-evoluíram com a floresta para promover a diversidade florística.

Algumas técnicas como nucleação (trazer sementes do chão de florestas preservadas) e dispositivos para atrair dispersores de sementes como poleiros de pássaros, além de abrigos de morcegos, permitem uma recuperação melhor. Mesmo assim o densenvolvimento da floresta estará constrito às condições influência antrópica da paisagem. A ausência de algumas espécies da fauna, fato certo em áreas alteradas, terá influência decisiva na forma como a floresta irá se desenvolver.

O resultado da ocupação atual são fragmentos de floresta com grande efeito de borda (luz, invasão, e predadores como gatos e cães domésticos) que impedem a sobreviência de espécies que mantém a floresta viva.

Resumindo, política ambiental não se mede apenas pela quantidade de vegetação presente, senão corremos o risco de apenas aumentar a extensão de 'florestas vazias', florestas de baixa qualidade. A política precisa ser mais abrangente para que a manutenção das condições de vida não se estenda por apenas umas poucas gerações futuras.

Marcelo Mazzolli
Doutor em Ecologia

Projeto Puma

 

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