modelagem
de APPs e reserva legal aplicada a pequenas propriedades usando Sistema
Geográfico de Informação (SIG)
Escrevi este artigo
inspirado em um e-mail que recebi, que atrelava a aprovação
do código a insensatez humana. No meu entender, a insensatez
humana e a falta de coerência intelectual neste caso é
ilustrada pela aparente incapacidade de articulação
de um consenso, sendo preciso quebrar leis para que novas propostas
tivessem repercussão. Parece que o plano catarinense funcionou...
Mas a construção
de uma obra real, uso o exemplo de uma ponte, não resulta apenas
de palpites mal fundamentados, mas por desenhos esquemáticos
e muitos cálculos precisos, sobretudo modelos. É preciso
construir a ponte em base técnica e científica. Aqui
é preciso distinguir ambientalistas e cientistas ambientais,
pois a discussão com ambientalistas inflamados (assim como
desenvolvimentistas inflamados...) parece levar a discussões
infrutíferas em razões de opiniões antagônicas.
Para avançar
no debate, três questões precisam ser respondidas:
1. A atual legislação
federal (com APP de 30 metros e Reserva Legal de 20%) realmente inviabiliza
pequenas propriedades?
2. O Código
ambiental de Santa Catarina está correto na escala de redução
das áreas a serem preservadas?
3. Qual a proporção
atual de pequenos proprietário rurais que se enquadram na legislação
federal?
Com dois modelos
esquemáticos construídos com um Sistema Geográfico
de Informação (SIG) dá para responder parcialmente
as duas primeiras questões.
No desenho a seguir
confirmamos que a lei federal (APP de 30m) realmente inviabiliza uma
propriedade de 1 ha (10.000 m2) cortada por um córrego e sem
declividade, não restando nem um espaço para produzir.

Mas
aplicando a lei federal `a uma propriedade de 50 ha (500.000 m2) cortada
por um córrego e sem declividade, restam mais de 70% da propriedade
para produzir. Neste caso talvez não seja necessário
reduzir tanto a APP (para 10 metros) como o código de Santa
Catarina prevê.

Seriam necessários
modelos ainda mais reais para servirem de base para uma política
realmente adequada. Nas condições com declividade acredito
que não se possa abrir concessões, pois creio que áreas
de declividade acentuada devam ser realmente invioláveis.
É claro que há uma série de outras informações
que precisam ser agregadas para que a condição ambiental
não deteriore. Não dá para usar apenas o critério
de produtividade da terra da forma que mencionei acima, como bem me
lembrou por e-mail a Dra. Analucia Hartmann, procuradora do Ministério
Público Federal em Santa Catarina. É preciso considerar
que haverão casos envolvendo pequenas propriedades em que a
função ecológica, para a Bacia Hidrográfica
por exemplo, pode ser mais importante do que a sua função
produtiva. Neste caso devem entrar os pagamentos por serviços
ecológicos e alternativas de exploração da floresta.
Não tenho
resposta para a terceira questão sobre o número de propriedades
em conformidade com a lei federal. Mas creio que a grande maioria
dos pequenos não se enquadra na lei. Se assim for, estes teriam
de recuperar uma área de 30 metros de APP e mais 20% de Reserva
Legal, o que francamente, é praticamente impossível
para quem conhece a realialidade de uma pequena propriedade (considero
aquelas com menos de 5 ha). O meu temor é que, em razão
disto, a lei não seja praticada, perdendo-se uma oportunidade
valiosa de costura de um consenso.
Outra questões
desconsiderada é a funcionalidade da floresta. Uma floresta
não se faz plantando árvores!
A floresta e a vegetação natural são resultado
de séculos ou milênios de interações com
o ambiente e outros organismos ... cuja complexidade nem sonhamos
em interpretar. Exemplo disso são as plantas recentes que desenvolveram
frutos doces para atrair animais, unicamente para que estes bichos
carreguem suas sementes para outros locais, aumentando as changes
de sobrevivência da espécie. Um exemplo de outro grupo
de plantas sem fruto, regional do Planalto Catarinense, é a
araucária macaco, uma variedade de araucária cuja semente
nunca cai, amadurece e apodrece no pé. Por isto precisa de
um bicho para dispersar as sementes, para que a variedade sobreviva,
e daí o nome da variedade, macaco.
A floresta depende
da interação com outros reinos, sobretudo o animal.
Precisa ser polinizada, as sementes precisam de dispersão,
e os brotos no solo da floresta precisam ser pastoreados por espécies
que co-evoluíram com a floresta para promover a diversidade
florística.
Algumas técnicas
como nucleação (trazer sementes do chão de florestas
preservadas) e dispositivos para atrair dispersores de sementes como
poleiros de pássaros, além de abrigos de morcegos, permitem
uma recuperação melhor. Mesmo assim o densenvolvimento
da floresta estará constrito às condições
influência antrópica da paisagem. A ausência de
algumas espécies da fauna, fato certo em áreas alteradas,
terá influência decisiva na forma como a floresta irá
se desenvolver.
O resultado da ocupação atual são
fragmentos de floresta com grande efeito de borda (luz, invasão,
e predadores como gatos e cães domésticos) que impedem
a sobreviência de espécies que mantém a floresta
viva.
Resumindo, política
ambiental não se mede apenas pela quantidade de vegetação
presente, senão corremos o risco de apenas aumentar a extensão
de 'florestas vazias', florestas de baixa qualidade. A política
precisa ser mais abrangente para que a manutenção das
condições de vida não se estenda por apenas umas
poucas gerações futuras.
Marcelo Mazzolli
Doutor em Ecologia
Projeto Puma